Programa de Pós-Graduação da EJEF
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- ItemA (in)capacidade do princípio da preservação da empresa: uma análise crítica do agravo interno no ARESP Nº 1.551.410/SP e a possivel violação aos arts. 45, § 1º, E 58, § 1º, I, DA LEI Nº 11.101/05(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Hermont, Henrique MaggiEste artigo versa sobre o julgamento do Agravo Interno no AResp Nº 1.551.410/SP e a utilização do Princípio da Preservação da Empresa como forma de mitigar o instituto do cram down e de afronta a dispositivos legais expressos da Lei nº 11.101/05. Busca-se entender, a partir de uma pesquisa teórica e jurisprudencial, a possibilidade, ou não, de mitigação do cram down frente ao Princípio da Preservação da Empresa. A relevância do tema se justifica pela necessidade de refutar a admissibilidade da utilização indiscriminada do Princípio da Preservação da Empresa como fundamento para fins de se afastar dispositivos legais expressos da Lei de Falências. A partir do exame dos fundamentos expressos no Agravo Interno no AResp Nº 1.551.410/SP, demonstrou-se a fragilidade epistêmica dessa argumentação, notadamente quando utilizada de forma a enfraquecer dispositivos legais que regulam o instituto do cram down. Por tais razões, exige-se do Poder Judiciário uma reflexão crítica da extensão e força do Princípio da Preservação da Empresa que, reiteradamente, vem servindo como blindagem de fundamentos precários que consubstanciam afronta a texto legal expresso. Palavras-chave: “Princípio da Preservação da Empresa”; “cram down”; “Agravo Interno no AResp Nº 1.551.410/SP”; “análise critica”.
- ItemAcesso à justiça, exclusão digital e a inteligência artificial no poder judiciário do Brasil: desafios e perspectivas(2023) AIRES, Andressa Soares Costa
- ItemAdministração judiciária e neurodiversidade: o desafio ético do autoconhecimento organizacional(2022) ARCHANGELO, Fátima Aurora Guedes Afonso
- ItemAdministração pública contrafactual: o modelo para afastar a administração patrimonialista e burocrática, A(2018) VIEIRA, Sérvio Túlio Santos
- ItemAdministração pública no Brasil: ciclos entre patrimonialismo, burocracia e gerencialismo, uma simbiose de modelos(2010) CAMPELO, Graham Stephan Bentzen
- ItemAlta performance no planejamento da contratação pública: uma análise à luz de ferramentas utilizadas pelo setor privado(2023) SILVA, Caroline Rodrigues da
- ItemAnálise econômico-financeira como base para deferimento do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-10-31) Amorim, Luciana Costa de SalesEste estudo tem como ponto de partida o instituto da gratuidade de justiça quando aplicado às pessoas jurídicas. Por vezes muito debateu-se acerca da temática quanto a possibilidade de aplicar esse instituto às pessoas jurídicas. Dentre os que rechaçavam essa aplicação, debatia-se sobre a presunção de capacidade financeira atribuída às empresas; ao passo que, dentre os que defendiam a aplicação, a tese ventilada é que a Constituição garante que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não limitando essa garantia às pessoas físicas. Foi em 2012 que o Superior Tribunal de Justiça, através de entendimento sumulado, pacificou o entendimento de que seria sim possível a aplicação do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que, houvesse comprovação da incapacidade. Contudo, o que deveria ter inaugurado no Poder Judiciário uma nova postura, apenas evidenciou que os magistrados, os investidos para conceder tal benefício, por não possuírem expertise necessária para análise de Balanço Patrimonial, acabam por não conceder o benefício a quem faria jus. Palavras-chave: Gratuidade Judiciária. Pessoa Jurídica. Balanço Patrimonial
- ItemAplicabilidade do compliance como ferramenta para desenvolvimento social e a redução do déficit ético das empresas. Direito e Desenvolvimento(2018) TROVÃO, Lidiana Costa de Sousa; CARMO, Valter Moura do
- ItemArbitragem na recuperação judicial e na falência, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Santos, Ana Paula dosA Jurisdição Arbitral vem tomando contornos de protagonismo na busca de soluções extrajudiciais de litígios no âmbito empresarial no Brasil. Embora já tenha passado algumas décadas de vigência da legislação específica (Lei nº 9.307/1996), sua adoção e recepção caminha a passos lentos, mormente por persistirem algumas questões a respeito da interação entre a jurisdição arbitral com os procedimentos do poder judiciário. Uma ligação entre a jurisdição arbitral e direito pátrio, cujo entendimento é de extrema relevância, se refere à interação entre a superveniente decretação de falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial, nas hipóteses que a massa falida ou recuperanda sejam uma das partes litigantes do procedimento arbitral. Dessa forma, diante dos conflitos que tendem a surgir entre as normas falimentares e a Lei de Arbitragem, o presente estudo busca, de forma sucinta, demonstrar o caminho percorrido pela doutrina e jurisprudência, a fim de encontrarem soluções ao prosseguimento do procedimento arbitral envolvendo empresas em crise econômica. Palavras-chave: jurisdição, litígio, arbitragem, poder judiciário, falência, recuperação judicial.
- ItemArt. 23 da Lei nº 14.457/2022: o programa de integridade como ferramenta de governança social na prevenção e no combate ao assédio sexual e demais formas de violência contra a mulher no ambiente de trabalho.(2023) ARAÚJO, Eduardo Dumont; CARVALHO, André Castro
- ItemAssédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário: 2ª pesquisa nacional(2023) Conselho Nacional de Justiça
- ItemAssédio moral: terror psíquico no ambiente de trabalho e as consequências para a saúde do assediado(2023) SILVA, Leda Maria Messias da
- ItemBlockchain e sustentabilidade: estudo sobre os impactos ambientais apresentados(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Faria, Gislene Franco Lobato deO presente estudo teve como principal objetivo analisar o impacto ambiental que a tecnologia blockchain - utilizada pelos ativos digitais provoca, buscando, outrossim, entender sobre o funcionamento das criptomoedas, suas variações e particularidade de alguns destes ativos financeiros, especialmente em relação ao consumo de energia despendido para sua mineração e certificação. Este trabalho foi realizado buscando oferecer soluções legais que visem forçar a utilização de tecnologias limpas e/ou renováveis e verdes a fim de mitigar o impacto ambiental sem reduzir a segurança do algorítmo, com base em fundamentação teórica e conclusões qualitativas. Palavras – chave: Impacto. Ambiental. Criptomoedas. Blockchain.
- ItemCaminhos da inovação no setor público.(2022) SANTOS, Bruna
- ItemCentros de inteligência: um caminho para a efetivação da agenda 2030 no judiciário(2022) KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino; SILVEIRA, André Luiz Cavalcanti; BUENO, Raquel Barofaldi
- ItemCitação da sociedade empresária nas demandas que discutam sua dissolução parcial e respectiva apuração de haveres: análise à luz dos limites subjetivos da coisa julgada, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Diniz, Isabel Cristina FerreiraA doutrina e a jurisprudência oscilam quanto a posição da sociedade empresária na demanda que visa a sua dissolução parcial, se seria mero objeto ou litisconsorte passiva necessária. Essa indagação impacta nos efeitos da sentença, na fase de conhecimento, nas demandas de dissolução parcial de sociedades empresárias, tendo em vista que, conquanto apenas os sócios sejam partes, o título executivo judicial é constituído apenas em desfavor das sociedades, por sua vez não integrantes do polo passivo na fase de conhecimento. Faz-se necessário elucidar notória controvérsia, afastando-se os nefastos efeitos de eventuais nulidades processuais em demandas já em fases executivas, constituindo, por conseguinte, importante instrumento de garantia à prestação jurisdicional eficaz. A discussão perpassa pelo disposto no artigo 601 do Código de Processo Civil 2015, que, nas demandas de dissolução parcial dispensa a citação da sociedade empresária quando já citados seus sócios. Propõe-se, pois, compatibilizar a interpretação do mencionado dispositivo, de forma a se trazer maior estabilidade interpretativa no âmbito prático e, assim, a se proporcionar maior segurança jurídica e estabilidade decisória, além de se evitar contraproducente trâmite processual decorrente de possíveis nulidades absolutas por violação a preceitos processuais fundamentais. Palavras-chave: Dissolução parcial da sociedade. Citação da sociedade empresária. Litisconsórcio passivo necessário. Efeitos da coisa julgada.
- ItemCo-criação e design thinking: uma experiência de inovação no serviço público em um município brasileiro(2022) SCHUCH, Eduarda Montibeller; HOFFMAN; Micheline Gaia
- ItemCompliance e suas possibilidades transformadoras para um agir de gestão pública sustentável e desenvolvimentista, O(2023) CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes; BELLÉ, Adriano Vottri
- ItemCompliance na administração pública(2019) OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOCELLA, Jéssica
- ItemCompliance social: linguagem inclusiva e humanizada(2023) NALI, Roberta Acras da Silva