Ação ordinária movida por Miguel Francisco de Mattos contra Antônio da Cruz Miranda referente a prejuízos causados por lucros cessantes e danos emergentes resultantes da quebra de contrato, dando à causa o valor de 4:000$000 réis. O réu estava enviando mais carne do que o autor tinha encomendado e este propôs retornar o excedente ao réu, que recusou e brigou com Mattos. O autor tinha arrendado do réu quatro açougues “Inconfidentes”, “Bife Monstro”, “Mineiro” e “Popular”. Autor desistiu da ação.