Decisões do Desembargador Edmundo Pereira Lins (1863-1944)
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Navegando Decisões do Desembargador Edmundo Pereira Lins (1863-1944) por Assunto "Agressão Física"
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- ItemSentença 43(1900-10-12) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de crime de agressão física contra Alfredo Henrique Batelli, acusado de espancar, ferir com dentadas e faca sua amasia, Maria Cândida. De acordo com a ofendida, o réu chegou em casa quando avistou-a com uma criança espanhola em seu colo, dando-lhe de comer, e que ele brigou, dizendo que não queria estrangeiros em sua casa e começou a lhe dar socos e pontapés. O réu afirmou que estava bastante embriagado quando ocorreu o fato; que Maria Cândida o provocava quando ficava embriagada; que desde então não entrou mais cachaça em sua casa e que estava vivendo em paz e harmonia com Maria, além de ela ter voltado a realizar os serviços costumeiros. As testemunhas afirmaram ter escutado os gritos de Maria Cândida enquanto era espancada e quase todas a viram machucada no dia seguinte. Uma das testemunhas presenciou o fato e procurou afastar Alfredo de Maria. O júri julgou o réu incurso no grau sub-máximo do Art. 303 do Código Penal de 1890, logo ele foi condenado à prisão.
- ItemSentença 45(1900-10-30) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de crime contra Giovani Padiello e Symphonio Guerra, acusados de agressão física. Symphonio foi até a casa de Giovani para comprar um tostão de aguardente da mulher dele, Rosa Prando, prometendo não pagar a respectiva importância. Rosa, então, recusou-se a vender a aguardente e o cobrou 3$500 réis, de que era devedor à casa. Symphonio entrou num conflito com Rosa e deu-lhe um soco no peito, que a fez cambalear e sofrer as lesões leves indicadas no exame de corpo de delito. O marido de Rosa, Giovani, entrou no conflito e espancou Symphonio com um pedaço de pau. Ambos eram incursos no grau mínimo do Art. 303 do Código Penal e foram condenados à prisão por três meses e quinze dias na cadeia de Sabará. O réu Giovani, da cadeia, apelou ao Tribunal de Relação. O presidente do Estado de Minas Gerais os concedeu perdão pelo Decreto nº 1428, segundo o parágrafo §4º do Art. 57 da Constituição Estadual de 1891.
- ItemSentença 50(1901-01-29) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de agressão física de menor contra Pedro da Nóbrega Sigaud.
- ItemSentença 56(1901-05-07) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de agressão física contra Frederico Simonetti acusado de ferir Hermenegildo Cruz com um saca-rolhas. Hermenegildo Cruz e seus companheiros José Alves Pereira, Florenço Alves Pereira e Gustavo Dores, para se proteger da chuva, procuraram entrar num botequim, na Avenida Paraná, de propriedade do denunciado, tendo primeiramente batido à porta, que estava cerrada. Ao entrarem, Hermenegildo foi atingido pelo saca-rolhas. As testemunhas que acompanhavam Hermenegildo afirmaram a princípio que era verdade o ocorrido, mas depois disseram que não viram o réu com a arma em questão ou o momento em que supostamente feriu o ofendido. As testemunhas de defesa afirmaram que estavam numa celebração familiar na casa de Simonetti quando Hermenegildo e seus companheiros invadiram o botequim e não queriam sair. A princípio o réu foi considerado culpado e condenado à prisão, livramento e custas, mas como o crime é afiançável, a fiança tinha o valor de 200$000 réis, cuja foi paga pelo denunciado. O júri absolveu o réu.
- ItemSentença 61(1901-07-30) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de agressão física contra Sebastiano Reis, acusado de agredir Luiz Martins na cabeça com uma foice. O réu foi absolvido em conformidade com as decisões do júri.
- ItemSentença 72(1902-07-29) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de crime de agressão física feita contra Moysés Romão Bolina, acusado de ferir com uma faca Guilherme Motti e o inabilitar de realizar seu trabalho por um mês. Segundo o relato de prisão em flagrante e os depoimentos das testemunhas, quase todas presenciais, o réu feriu Guilherme com uma faca após cobra-lo de uma dívida, esta tendo sido negada pelo ofendido. Por conta do resultado do exame de corpo de delito e demais provas, o réu foi considerado incurso no Art. 304 § único do Código Penal de 1890 e sujeito à prisão, livramento e custas. De acordo com o júri, o réu foi condenado à prisão por três meses em prisão celular e três meses e quinze dias em prisão simples.
- ItemSentença 78(1903-05-05) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de crime de espancamento contra Gil Alves Pereira, acusado de espancar Maria José Leite. O conflito começou quando Maria José estava na rua com suas amigas e avistou Gil, chamando-o de “meu pai” quando se aproximou, como costumava fazer com ele, de brincadeira, e ele, não gostando disso, mandou-a para a “p*ta que pariu”. Maria José revidou o xingamento e Gil a esbofeteou, deixando-a cair por terra. As testemunhas confirmaram as alegações da vítima, com a diferença de que ela recebeu “somente” um tapa e que não viram mais o conflito por terem fugido para casa, com medo. O juiz substituto, Mario Amorim, considerou a denúncia procedente e o réu condenado a prisão, livramento e custas, mas o júri decidiu pela absolvição.
- ItemSentença 79(1903-05-05) Lins, Edmundo PereiraDenúncia de agressão física contra os soldados Martinho José dos Santos e Joaquim Rodrigues Teixeira acusados de agredir com sabres a Camillo Joaquim Ferreira. O ofendido alegou que estava passeando com seus amigos quando decidiu visitar uma moça com quem mantinha relações e estava sentado na cama com ela quando os réus invadiram o quarto e o puxaram para a rua, espancando-o com sabres e conduzindo-o até a delegacia para ser preso. Os réus alegaram que estavam patrulhando a Rua dos Carijós quando viram o ofendido abraçar uma meretriz e chamaram sua atenção, afirmando que a rua em questão continha muitas famílias. O ofendido respondeu-os de forma grosseira e para evitar fazer barulho, os soldados desceram a rua e mais adiante, em frente a alguns pinheiros, um crioulo de nome Vicente parou-os pedindo um tostão, acompanhado de Camillo, que disse que os soldados ganham dinheiro à toa, estes retorquindo que o Estado os pagava porque reconheciam seu trabalho. Os réus e o ofendido entraram numa luta, aqueles o espancando com um sabre e este os dando bengaladas. A princípio os réus foram considerados culpados e condenados à prisão, livramento e custas, na espera de julgamento. O júri decidiu pela absolvição dos réus. O juiz Edmundo sentenciou os réus à absolvição e que fosse expedido alvará de soltura.
- ItemSentença 82(1903-08-03) Lins, Edmundo PereiraDistrito de Santa Quitéria. Denúncia de crime contra José Nicolau da Silva Lopes e Francisco Xavier Palhares a respeito de um conflito físico entre ambos, que se deu por uma bengalada e tiros de arma de fogo. O conflito se deu a respeito de correspondência com documentos sobre uma transação comercial, que Francisco Xavier gostaria de entregar a José Nicolau, mas este não queria aceitar e daí surgiu o conflito entre ambos. As testemunhas confirmam a existência do conflito. Por unanimidade do júri os réus foram considerados inocentes. Francisco Xavier Palhares foi absolvido pelo juiz Edmundo Lins, pela decisão do júri, e José Nicolau da Silva Lopes foi absolvido pelo juiz substituto, Mario Amorim.