Navegando por Autor "Silva, Evandro Sérgio Lopes da"
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- ItemDa responsabilidade civil por dano moral no Orkut(2010-12-03) Silva, Claudiana Izabel de Menezes Silva; Silva, Evandro Sérgio Lopes da; Franco, Leonardo CordeiroEm regra, um indivíduo que cause dano moral ou material a terceiro deve compensá-lo. Em assuntos ligados à internet não é diferente, uma vez que, provados os elementos caracterizadores de responsabilidade civil, responderá o indivíduo por seus atos. Assim, pode-se dizer que, em se tratando de responsabilização do usuário, responderá tanto aquele que postou a ofensa no site quanto aquele que criou uma comunidade virtual com finalidade difamatória, assim como o indivíduo que participa desse grupo.
- ItemEnsaios sobre a natureza jurídica do processo - A visão do processo como instituição constitucionalizada(2009-07-06) Silva, Evandro Sérgio Lopes daEste trabalho procurará demonstrar a importância do processo como procedimento realizado em contraditório pelas partes (autor e réu). Demonstrar-se-á a importância que há na construção do provimento realizado em simétrica paridade pelas partes, reconstruindo o caso concreto e construindo o discurso, preparando assim o provimento final.
- ItemLegitimidade ativa na recuperação judicial: a possibilidade de aplicação do instituto da recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/2005, às fundações de direito privado de educação de ensino superior, A(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2023-11-08) Silva, Evandro Sérgio Lopes daEste artigo tem por objetivo defender a possibilidade, a viabilidade e a importância da aplicação do instituto da recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, às Fundações de Direito Privado Educacionais, principalmente em razão do ativo social por elas gerado. Para tanto, demonstrar-se-á a importância regional de tais instituições, bem como tal instituto pode ser útil e viável, se aplicado às fundações educacionais em crise (pessoas jurídicas de direito privado, previstas no Art. 44, inciso III do Código Civil Brasileiro). Conclui-se que, inexistindo proibição e exclusão legal e expressa, para tentativa de recuperação judicial das Fundações Educacionais, tal instituto pode e deve ser buscado, especialmente em face do caráter empresarial dado a tais instituições nas últimas décadas, observando, ainda, seu caráter social, sua importância regional e, principalmente, seu objeto social: a educação (direito social previsto na Constituição Federal). Este trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, sob o método indutivo. Palavras-chave: Recuperação judicial; Fundações Privadas de Educação; Educação; Direito Social; Função social da empresa; Preservação da empresa.