Navegando por Autor "Ribeiro, Breno Lucas de Carvalho"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
- ItemA (im)possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep dos valores repassados ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundeb) e às câmaras municipais(2020-01-31) Ribeiro, Breno Lucas de CarvalhoO presente trabalho propõe-se a analisar a viabilidade da exclusão da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) dos valores de transferências decorrentes de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere, bem como dos montantes advindos de transferências efetuadas a outras entidades públicas e dos duodécimos repassados pela União às Casas Legislativas Municipais. A metodologia utilizada resumiu-se, precipuamente, em uma aprofundada revisão bibliográfica que se utiliza de fontes primárias e secundárias com o objetivo de constatar o amparo legal existente no ordenamento jurídico brasileiro apto a ensejar o afastamento da base de cálculo do PIS/Pasep nas situações pontuais acima destacadas. A proposta do presente artigo é, pois, a elucidação da exequibilidade da exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep de valores específicos e das consequências práticas advindas de sua perpetuação. Atingidos os mencionados propósitos, foi possível constatar a possibilidade tanto do afastamento da base de cálculo do PIS/Pasep nas conjunturas supraindicadas quanto a praticabilidade de restituição e de compensação dos montantes creditados indevidamente.
- Item(In)viabilidade jurídica na aplicação dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no custeio de despesas correntes(2019-12-19) Ribeiro, Breno Lucas de CarvalhoO presente artigo aborda a arrecadação e repartição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e sua utilização pela Administração Pública. Objetiva-se esclarecer que os valores repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios devem ser reinvestidos na recuperação do meio ambiente, no desenvolvimento da infraestrutura e na atração de novos investimentos e atividades, tendo em vista a diversificação da economia local e regional, a fim de minimizar os impactos e a dependência em relação à atividade mineral. O método de pesquisa utilizado foi a análise da bibliografia especializada de livros e artigos que norteiam a discussão atual no que se refere à arrecadação da CFEM. Em conclusão, foi possível constatar que a CFEM refere-se à receita de capital e, portanto, sua arrecadação não poderá ser utilizada para o custeio de despesas correntes.