Navegando por Autor "Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Grupo de Câmaras Criminais"
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- ItemREVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.04.408125-5/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-02-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Grupo de Câmaras Criminais; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
- ItemREVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.04.409091-8/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Grupo de Câmaras Criminais; Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)Ementa oficial: Revisão criminal - Procuração apud acta - Legitimidade do patrono para o pedido - Instituto que não se confunde com a apelação - Sentença contrária à evidência dos autos - Ausência de novas provas - Nova avaliação das provas - Inadmissibilidade - Inteligência da Súmula Criminal nº 66 do TJMG - Pedido indeferido. - O patrono do requerente, tendo sido constituído na forma de procuração conhecida como apud acta, deve ser tido como legitimado também para pleitear a revisão criminal. - “O juízo revisional não comporta nova avaliação da prova, devendo o Tribunal limitar-se a verificar se a condenação tem base em algum dos elementos probatórios ou se é divorciada de todos eles” (RT, 624/348-9). - Se a sentença não é, como alega o peticionário, contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos e se não há novas provas que demonstrem ser o réu inocente, o pedido de revisão criminal deve ser indeferido.
- ItemREVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.04.411538-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Grupo de Câmaras Criminais; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)