REVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.04.409091-8/000

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Data
2004-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Revisão criminal - Procuração apud acta - Legitimidade do patrono para o pedido - Instituto que não se confunde com a apelação - Sentença contrária à evidência dos autos - Ausência de novas provas - Nova avaliação das provas - Inadmissibilidade - Inteligência da Súmula Criminal nº 66 do TJMG - Pedido indeferido. - O patrono do requerente, tendo sido constituído na forma de procuração conhecida como apud acta, deve ser tido como legitimado também para pleitear a revisão criminal. - “O juízo revisional não comporta nova avaliação da prova, devendo o Tribunal limitar-se a verificar se a condenação tem base em algum dos elementos probatórios ou se é divorciada de todos eles” (RT, 624/348-9). - Se a sentença não é, como alega o peticionário, contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos e se não há novas provas que demonstrem ser o réu inocente, o pedido de revisão criminal deve ser indeferido.
Descrição
REVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.04.409091-8/000 - Comarca de Patrocínio - Relator: Des. SÉRGIO BRAGA
Palavras-chave
REVISÃO CRIMINAL, PROCURAÇÃO APUD ACTA, LEGITIMIDADE DO PATRONO PARA O PEDIDO, INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A APELAÇÃO, NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, INADMISSIBILIDADE, SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, INEXISTÊNCIA, NOVAS PROVAS, AUSÊNCIA, PEDIDO INDEFERIDO
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