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Navegando por Autor "Loiola, Carlos Roberto"

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    Charles Darwin, o princípio da inocência, o trava-mente contido na Súmula 444 do STJ e a importância do genial e criativo queima-campo para a evolução das espécies
    (2015-07-03) Loiola, Carlos Roberto
    Está escrito, na Constituição da República Federativa do Brasil - art. 5º, inciso LVII -, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É a consagração, em nosso Direito Constitucional, do princípio de que as pessoas são inocentes, até serem condenadas, ou seja, até serem julgadas culpadas. Tudo seria muito simples, muito óbvio, acho, se a redação do artigo fosse esta: “as pessoas são inocentes, até serem condenadas”. Contudo, em vez de escrever isso, simplesmente, o constituinte preferiu dar uma redação mais arrojada. a expressão “trânsito em julgado” existente no referido art. 5º, inciso LVII, de nossa Constituição da República é ovo ou é galinha? Qual surge primeiro: o juízo de culpabilidade ou o trânsito em julgado?
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    A fantástica fórmula matemática de Beremiz Samir para resolver um intrigante caso de dosimetria da pena em hipótese de crime continuado.
    (2016-02-05) Loiola, Carlos Roberto
    Como sustentar a individualização das penas, isoladamente, individualmente, para cada um dos crimes que compõem o crime continuado, se ele mesmo, por uma definição dada pela lei, é um crime único? Como fugir do sistema trifásico estabelecido na Lei Penal, criando um sistema em que as fases se multiplicam, tantas vezes quantas são os tipos integrantes da mesma unidade? Enfim, qual a teoria acerca da natureza jurídica do crime continuado que esses vários acórdãos ainda têm aplicado para cassar as decisões anteriores em casos que tais? Pode o Tribunal cassar uma sentença que não tenha aplicado a fórmula proposta? Não seria mais coerente o Tribunal apenas reformar tais decisões? Enfim, a metodologia pugnada nesses acórdãos tem realmente fundo constitucional como afirmam?

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