NT 20220002809 Xigduo - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-05-25T12:18:10Z
dc.date.available2022-05-25T12:18:10Z
dc.date.issued2022-05-20
dc.description.abstractConforme os elementos técnicos apresentados, a paciente não preenche os critérios clínicos estabelecidos pela CONITEC para o fornecimento da dapagliflozina no âmbito do SUS. Porém, isso não significa que a mesma não possa se beneficiar do uso do fármaco. No entanto, não foi informado quais foram os antidiabéticos orais previamente utilizados, quais foram as respectivas doses, e quais foram os resultados dos exames de monitoramento glicêmico contemporâneos ao uso dos fármacos previamente utilizados. Esses dados são necessários para a avaliação da pertinência específica para o caso concreto. Conclusão: Não foi identificada condição/situação clínica, que possibilite afirmar imprescindibilidade de uso específico da associação dos fármacos requeridos, em substituição/detrimento das opções farmacológicas protocolares regularmente disponíveis na rede pública, através do componente básico de assistência farmacêutica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12858
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectXigduo® (dapagliflozina 10 mg + cloridrato de metformina 1000 mg)pt_BR
dc.subjectdiabetes mellitus tipo 2pt_BR
dc.titleNT 20220002809 Xigduo - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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