AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359- 9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T13:55:34Z
dc.date.available2015-09-15T13:55:34Z
dc.date.issued2014-02-13
dc.descriptionAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359-9/001 - Comarca de Araguari - Agravante: S.S.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo em execução. Remição pelo estudo. Comprovação de bom aproveitamento escolar. Desnecessidade. Requisito não inscrito no art. 126 da Lei de Execução Penal. Aplicação analógica do art. 129, § 1º, da LEP. Impossibilidade. Reeducando que frequentou o curso no estabelecimento prisional. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência da Súmula 341 do STJ. Benefício concedido. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7411
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução da penapt_BR
dc.subjectRemição pelo estudopt_BR
dc.subjectBom rendimento escolarpt_BR
dc.subjectComprovaçãopt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.subjectRequisito não previsto no art. 126 da LEPpt_BR
dc.subjectReeducandopt_BR
dc.subjectFrequência a curso no interior do presídiopt_BR
dc.subjectArt. 129, § 1º, da Lei de Execução Penalpt_BR
dc.subjectAplicação analógicapt_BR
dc.subjectViolação ao princípio da legalidadept_BR
dc.subjectConcessão do benefíciopt_BR
dc.subjectSúmula 341 do STJpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359- 9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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