AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359- 9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-15T13:55:34Z | |
dc.date.available | 2015-09-15T13:55:34Z | |
dc.date.issued | 2014-02-13 | |
dc.description | AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359-9/001 - Comarca de Araguari - Agravante: S.S.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo em execução. Remição pelo estudo. Comprovação de bom aproveitamento escolar. Desnecessidade. Requisito não inscrito no art. 126 da Lei de Execução Penal. Aplicação analógica do art. 129, § 1º, da LEP. Impossibilidade. Reeducando que frequentou o curso no estabelecimento prisional. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência da Súmula 341 do STJ. Benefício concedido. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7411 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Execução da pena | pt_BR |
dc.subject | Remição pelo estudo | pt_BR |
dc.subject | Bom rendimento escolar | pt_BR |
dc.subject | Comprovação | pt_BR |
dc.subject | Desnecessidade | pt_BR |
dc.subject | Requisito não previsto no art. 126 da LEP | pt_BR |
dc.subject | Reeducando | pt_BR |
dc.subject | Frequência a curso no interior do presídio | pt_BR |
dc.subject | Art. 129, § 1º, da Lei de Execução Penal | pt_BR |
dc.subject | Aplicação analógica | pt_BR |
dc.subject | Violação ao princípio da legalidade | pt_BR |
dc.subject | Concessão do benefício | pt_BR |
dc.subject | Súmula 341 do STJ | pt_BR |
dc.subject | Aplicabilidade | pt_BR |
dc.title | AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359- 9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |