AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359- 9/001

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Data
2014-02-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo em execução. Remição pelo estudo. Comprovação de bom aproveitamento escolar. Desnecessidade. Requisito não inscrito no art. 126 da Lei de Execução Penal. Aplicação analógica do art. 129, § 1º, da LEP. Impossibilidade. Reeducando que frequentou o curso no estabelecimento prisional. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência da Súmula 341 do STJ. Benefício concedido. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0035.07.101359-9/001 - Comarca de Araguari - Agravante: S.S.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Execução da pena, Remição pelo estudo, Bom rendimento escolar, Comprovação, Desnecessidade, Requisito não previsto no art. 126 da LEP, Reeducando, Frequência a curso no interior do presídio, Art. 129, § 1º, da Lei de Execução Penal, Aplicação analógica, Violação ao princípio da legalidade, Concessão do benefício, Súmula 341 do STJ, Aplicabilidade
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