APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0194.01.014878-2/001

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Data
2008-03-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Receptação e posse ilegal de arma de fogo. Condenações. Sentença anulada na Segunda Instância. Novas condenações. Apelação defensiva. Alegação de desconhecimento da proibição de possuir arma de fogo sem autorização. Improcedência. Assertiva de não-conhecimento da origem delituosa dos objetos adquiridos. Rejeição. Reformatio in pejus indireta. Correção que se impõe.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0194.01.014878-2/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Marcelo Mesquita de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Receptação dolosa, Valoração da prova, Condenação, Posse irregular de arma de fogo, Norma penal, Imperatividade, Fixação da pena, Reformatio in pejus indireta, Inadmissibilidade
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