APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.084611-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T11:13:15Z
dc.date.available2014-06-13T11:13:15Z
dc.date.issued2010-03-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.084611-0/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Luciano Resende Rosa - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embriaguez ao volante. Crime de perigo abstrato. Alteração legislativa. Constitucionalidade. Absolvição sumária. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2685
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volantept_BR
dc.subjectCrime de perigo abstratopt_BR
dc.subjectArt. 306 do Código de Trânsito Brasileiropt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectLei 11.705/08pt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectAbsolvição sumáriapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.084611-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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