APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.084611-0/001

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Data
2010-03-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embriaguez ao volante. Crime de perigo abstrato. Alteração legislativa. Constitucionalidade. Absolvição sumária. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.084611-0/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Luciano Resende Rosa - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
Embriaguez ao volante, Crime de perigo abstrato, Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, Alteração, Lei 11.705/08, Constitucionalidade, Absolvição sumária
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