AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 426.345-3/PE

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro CARLOS VELLOSO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T11:23:41Z
dc.date.available2015-02-25T11:23:41Z
dc.date.issued2006-02-03
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 426.345-3/PE - Relator: Ministro CARLOS VELLOSO - Agravante: Estado de Pernambuco. Advogado: PGE-PE - Sérgio Augusto Santana Silva. Agravada: Isolda Vasconcelos Moury Fernandes. Advogados: Adolfo Moury Fernandes e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4639
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectREMUNERAÇÃOpt_BR
dc.subjectTETOpt_BR
dc.subjectVANTAGENS PESSOAISpt_BR
dc.subjectSÚMULA 280/STFpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 426.345-3/PEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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