APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.072460-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T10:50:48Z
dc.date.available2014-09-09T10:50:48Z
dc.date.issued2008-08-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.072460-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Chubb do Brasil Cia. de Seguros, 2º) Condomínio Complexo Imobiliário Paragem - Apelados: G.F.J., representado pelo pai E.S.J. - Relator: DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Conduta abusiva e inadequada de segurança de shopping. Serviço terceirizado. Responsabilidade do condomínio contratante. Dano moral comprovado. Quantum indenizatório. Honorários advocatícios.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3503
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectSegurança de shoppingpt_BR
dc.subjectConduta abusivapt_BR
dc.subjectServiço terceirizadopt_BR
dc.subjectCondomínio contratantept_BR
dc.subjectCulpa in eligendopt_BR
dc.subjectAtos de prepostospt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectQuantum indenizatóriopt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.072460-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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