APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.086174-4/001
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Data
2006-06-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Roubo. Sentença. Fundamentação existente. Nulidade afastada. Pena-base. Fixação acima do mínimo. Possibilidade. Art. 67 do CP. Alcance. Uso de arma. Prova. Voto parcialmente vencido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.086174-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Jorcelino Sodré de Souza, Alessandro da Silva Cavalcante - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, EMPREGO DE ARMAS, CONCURSO DE PESSOAS, SENTENÇA, FUNDAMENTAÇÃO, PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NULIDADE, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ADMISSIBILIDADE, ATENUANTE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REINCIDÊNCIA, PREPONDERÂNCIA, ARMA DE FOGO, PROVA, AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, TESTEMUNHA, VOTO VENCIDO, ART. 67 DO CÓDIGO PENAL