APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.108235-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:27:26Z
dc.date.available2014-06-05T15:27:26Z
dc.date.issued2010-06-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.108235-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Fábio Clemente Rodrigues - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto tentado. Vigilância em supermercado. Crime impossível. Inocorrência. Objeto furtado. Valor irrisório. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2564
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectCrime tentadopt_BR
dc.subjectEstabelecimento comercialpt_BR
dc.subjectSupermercadopt_BR
dc.subjectVigilância exercida por segurançapt_BR
dc.subjectCrime impossívelpt_BR
dc.subjectNão configuraçãopt_BR
dc.subjectCoisa apreendidapt_BR
dc.subjectValor irrisóriopt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.108235-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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