APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.108235-0/001

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Data
2010-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto tentado. Vigilância em supermercado. Crime impossível. Inocorrência. Objeto furtado. Valor irrisório. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.108235-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Fábio Clemente Rodrigues - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Furto, Crime tentado, Estabelecimento comercial, Supermercado, Vigilância exercida por segurança, Crime impossível, Não configuração, Coisa apreendida, Valor irrisório, Princípio da insignificância, Aplicabilidade, Absolvição
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