RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0672.07.265134- 8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CATTA PRETA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:10:32Z
dc.date.available2015-09-22T13:10:32Z
dc.date.issued2014-06-11
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0672.07.265134-8/001 - Comarca de Sete Lagoas - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: S.A.S. - Relator: DES. CATTA PRETApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Pesca mediante a utilização de aparelhos, petrechos e métodos não permitidos. Não comparecimento ao processo. Irrelevância. Pedido de prisão preventiva indeferida pelo magistrado. Ausência dos requisitos descritos no art. 312 do CPP. Medida desproporcional. Pena de prisão abstrata de um a três anos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7536
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectRéu não localizadopt_BR
dc.subjectIntimação por editalpt_BR
dc.subjectNão comparecimentopt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectDesproporcionalidadept_BR
dc.subjectAusência dos requisitospt_BR
dc.subjectPrincípio da presunção da inocênciapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0672.07.265134- 8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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