APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.11.005478-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:19:43Z
dc.date.available2014-06-27T12:19:43Z
dc.date.issued2012-06-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.11.005478-3/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Rodnei Araújo Rodrigues da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Absolvição. Furto de uso. Inadmissibilidade. Decote da qualificadora do concurso de agentes. Impossibilidade. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2853
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto qualificadopt_BR
dc.subjectCrime tentadopt_BR
dc.subjectVeículopt_BR
dc.subjectLigação diretapt_BR
dc.subjectFurto de usopt_BR
dc.subjectNão caracterizaçãopt_BR
dc.subjectAusência de devolução espontânea do bempt_BR
dc.subjectDanificação no veículopt_BR
dc.subjectApreensão do veículo pela polícia militarpt_BR
dc.subjectEmbriaguez voluntáriapt_BR
dc.subjectExcludente de culpabilidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectConcurso de pessoaspt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.11.005478-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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