APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.11.005478-3/001
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Data
2012-06-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Absolvição. Furto de uso. Inadmissibilidade. Decote da qualificadora do concurso de agentes. Impossibilidade. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.11.005478-3/001 -
Comarca de Uberaba - Apelante: Rodnei Araújo Rodrigues da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
Palavras-chave
Furto qualificado, Crime tentado, Veículo, Ligação direta, Furto de uso, Não caracterização, Ausência de devolução espontânea do bem, Danificação no veículo, Apreensão do veículo pela polícia militar, Embriaguez voluntária, Excludente de culpabilidade, Não ocorrência, Concurso de pessoas, Configuração