APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.065795-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DOMINGOS COELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:20:26Z
dc.date.available2014-04-04T15:20:26Z
dc.date.issued2011-08-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.065795-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Marcos Henrique de Oliveira - Apelados: José Humberto Castro, Eduardo Frederico Heugas Granato, Carlos Juarez Velasco, Alpheu Villela Bastos Junior, Fernando Mendonça Vidigal, Ricardo Villela Bastos, Salvatore Imbróisi, Construtora Quinet Ltda., Condomínio Edifício Residence Berquian, Antônio Floriano Quaresma da Silva - Relator: DES. DOMINGOS COELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Alegação de exercício de administração de empreendimento imobiliário, com respectivo pro labore. Ônus da prova. Regra de julgamento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1733
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectADMINISTRADOR DE OBRA IMOBILIÁRIApt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIA DE PRO LABOREpt_BR
dc.subjectALEGAÇÃOpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectREGRA DE JULGAMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.065795-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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