NT 2025.0007946 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG

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2025-08-02
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Resumo
De acordo com diretrizes internacionais o tratamento padr ã o é de primeira linha, é uso dos AH1 de 2 a gera çã o, a otimiza çã o da dose at é 4 vezes a dose padr ã o do AH1 como de segunda linha, etapas realizadas no caso em tela. Se os sintomas n ã o desaparecem ap ó s 2 à 4 semanas, apesar da ades ã o adequada ao tratamento, deve se lan ç ar m ã o do uso da terceira e quarta linha de tratamento com a CX e o OMA A CX droga de terceira/quarta linha no tratamento da UCE, indicada apenas na doen ç a grave refrat á ria a qualquer dose de AH1 e OMA apresentando recomenda çã o fraca na UCE refrat á ria à s terap ê uticas convencionais. Seu uso na UCE é off label, e al é m de n ã o ser licenciado para urtic á ria tem perfil superior de efeitos adversos em rela çã o as outras drogas, entretanto, com rela çã o risco/benef í cio muito melhor em compara çã o ao uso cr ô nico de ester ó ides. O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti IgE, é a ú nica op çã o de terceira linha com autoriza çã o de introdu çã o no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade, conforme bula pela ANVISA Considerado eficaz e seguro para promover controle sintom á tico de UCE moderada a severa. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de tratamento, juntamente com a CX, na aus ê ncia de resposta a doses elevadas de AH1, sendo custo efetivo para os sistemas de sasaúde britbritân ico, holandholandês, francfrancês e turco, e da sasaúde suplementar brasileiro, porporém promove aumento de custos para esses sistemas. Tem poucos efeitos colaterais e geralmente, s ã o leves e autolimitados (rea çã o no s í tio de aplica çã o do omalizumabe, dor, astenia, p rurido, urtic á ria, angioedema, cefaleia, febre e faringite). No Brasil, est á dispon í vel para uso no SUS em caso de asma al é rgica grave n ã o controlada apesar do uso de corticoide inalat ó rio associado a um beta 2 agonista de longa a çã o por meio do CEAF por é m ainda n ã o foi incorporado ao SUS, para tratamento da UCE sendo necess á rios estudos de avaliaavaliação econeconômica para avaliar esta incorpora çã o. O Distrito F ederal j á disp õ e de Protocolo Cl í nico para tratamento UCE com OMA
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