NT 2025.0007946 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG
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Data
2025-08-02
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Resumo
De acordo com diretrizes internacionais o tratamento padr ã o é de
primeira linha, é uso dos AH1 de 2 a gera çã o, a otimiza çã o da dose at é 4
vezes a dose padr ã o do AH1 como de segunda linha, etapas realizadas
no caso em tela. Se os sintomas n ã o desaparecem ap ó s 2 à 4 semanas,
apesar da ades ã o adequada ao tratamento, deve se lan ç ar m ã o do uso da
terceira e quarta linha de tratamento com a CX e o OMA A CX droga de
terceira/quarta linha no tratamento da UCE, indicada apenas na doen ç a
grave refrat á ria a qualquer dose de AH1 e OMA apresentando recomenda
çã o fraca na UCE refrat á ria à s terap ê uticas convencionais.
Seu uso na UCE é off label, e al é m de n ã o ser licenciado para urtic á ria tem
perfil superior de efeitos adversos em rela çã o as outras drogas,
entretanto, com rela çã o risco/benef í cio muito melhor em compara çã o ao
uso cr ô nico de ester ó ides.
O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti IgE, é a ú nica op çã o
de terceira linha com autoriza çã o de introdu çã o no mercado para a UCE
a partir dos 12 anos de idade, conforme bula pela ANVISA Considerado
eficaz e seguro para promover controle sintom á tico de UCE moderada
a severa. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta
etapas de tratamento, juntamente com a CX, na aus ê ncia de resposta a
doses elevadas de AH1, sendo custo efetivo para os sistemas de sasaúde
britbritân ico, holandholandês, francfrancês e turco, e da sasaúde suplementar brasileiro,
porporém promove aumento de custos para esses sistemas. Tem poucos
efeitos colaterais e geralmente, s ã o leves e autolimitados (rea çã o no s í tio
de aplica çã o do omalizumabe, dor, astenia, p rurido, urtic á ria, angioedema,
cefaleia, febre e faringite). No Brasil, est á dispon í vel para uso no SUS em
caso de asma al é rgica grave n ã o controlada apesar do uso de corticoide
inalat ó rio associado a um beta 2 agonista de longa a çã o por meio do
CEAF por é m ainda n ã o foi incorporado ao SUS, para tratamento da
UCE sendo necess á rios estudos de avaliaavaliação econeconômica para avaliar esta
incorpora çã o. O Distrito F ederal j á disp õ e de Protocolo Cl í nico para
tratamento UCE com OMA