APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.260657-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:07:55Z
dc.date.available2014-04-03T11:07:55Z
dc.date.issued2011-08-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.260657-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Carlos Eduardo Gomes Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Estelionato. Cheque pós-datado. Devolução por sustação. Ausência de prova da fraude. Dolo não comprovado. Absolvição empreendida. Apelação provida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1647
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.subjectCheques pós-datadospt_BR
dc.subjectSustação por extravio/roubopt_BR
dc.subjectDevoluçãopt_BR
dc.subjectAusência de dolo específico (obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento)pt_BR
dc.subjectDescaracterização dos títulos como ordem de pagamento à vistapt_BR
dc.subjectOcorrência de mero ilícito civilpt_BR
dc.subjectAbsolvição que se impõept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.260657-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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