APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.260657-3/001

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Data
2011-08-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Estelionato. Cheque pós-datado. Devolução por sustação. Ausência de prova da fraude. Dolo não comprovado. Absolvição empreendida. Apelação provida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.260657-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Carlos Eduardo Gomes Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Estelionato, Cheques pós-datados, Sustação por extravio/roubo, Devolução, Ausência de dolo específico (obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento), Descaracterização dos títulos como ordem de pagamento à vista, Ocorrência de mero ilícito civil, Absolvição que se impõe
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