RT 1731 2020 - Atendimento com médico ortopedista oncológico e cirurgia de remoção de tumor, Neoplasia dos ossos longos dos membros inferiores - NATJUS TJMG

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Data
2020-03-02
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Resumo
trata-se de paciente com 23 anos, com diagnóstico de tumor de tíbia esquerda diagnosticado e operado aos 18 anos. No momento com RM de joelho esquerdo de 27/08/19, demonstrando lesão da extremidade proximal da tíbia, sugestiva de tecido neoplásico. Solicita avaliação e conduta especializada com urgência de cirurgião oncológico. No SUS a PNPCC determina o cuidado integral ao usuário de forma regionalizada e descentralizada e estabelece que o tratamento do câncer será feito em estabelecimentos de saúde habilitados como Unacon ou Cacon. No caso da cidade de Montes Claros em Minas Gerais há as seguintes unidades/centros de assistência habilitados no tratamento do câncer: Hospital Dílson de Quadros Godinho, Hospital da Santa Casa de Montes Claros, com fluxo própria e aptos a tratar o paciente em questão.Assim a consulta especializada oncológica e o tratamento oncológico são procedimentos eletivos já contemplados pelo SUS, inclusive com prioridade em fluxo próprio. Uma vez constatada a necessidade de avaliação e tratamento oncológico, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública; tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG. Não se trata de solicitação de atendimento não contemplado pelo SUS.
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Palavras-chave
Atendimento com médico ortopedista oncológico e cirurgia de remoção de tumor, Neoplasia dos ossos longos dos membros inferiores
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