NT 2026.0009941 - Nirsevimabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-27T18:44:44Z
dc.date.available2026-05-27T18:44:44Z
dc.date.issued2026-05-11
dc.description.abstractApesar de o Guia do Ministério da Saúde fazer menção a lactentes prematuros (idade gestacional menor que 36 meses e 6 dias) com idade inferior a 6 (seis) meses completos (até 5 meses e 29 dias) como elegíveis e receber o anticorpo monoclonal, há que se considerar que o próprio relatório da CONITEC cita as evidências científicas de potenc ial benefício para em prematuros (idade gestacional inferior a 37 semanas) menores de um ano de idade. O caso concreto do presente auto e as informações técnicas disponíveis, permitem a conclusão de que a criança tem o potencial de ser beneficiada com o us o da medicação e que há evidências científicas que corroboram a utilização do nirsevimabe em dose única para todos os recém nascidos prematuros, preferencialmente durante os meses de abril a julho, por serem os meses em que as infecções do trato respiratór io inferior são mais frequentes em nosso meio.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17773
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