NT 2023.0003518 - Dermatite Atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-05-25T15:50:45Z
dc.date.available2023-05-25T15:50:45Z
dc.date.issued2023-05-20
dc.description.abstract✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado anti-histamínico, ciclosporina e corticoídes (relatório médico de 18/01/2022 assinado pelo CRM 21150), que é recomendada pela Associaçao Brasileira de Alergia e Imunologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria e pelo NICE, ✔ As outras terapêuticas indicadas/descritas não foram utilizadas e acordo com relatóriopt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13791
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDUPILUMABE (DUPIXENTE)pt_BR
dc.subjectdermatite atópica (DA)pt_BR
dc.titleNT 2023.0003518 - Dermatite Atópica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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