AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0245.12. 001809-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOÃO CANCIO (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T11:46:22Z
dc.date.available2014-02-28T11:46:22Z
dc.date.issued2012-09-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0245.12. 001809-9/001 - Comarca de Santa Luzia - Agravante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Alexandre Henrique da Silva Gonçalves - Relator: DES. JOÃO CANCIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Comprovação da mora. Alienação do bem dado em garantia a terceiros após cinco dias da execução da liminar. Possibilidade. Direito do credor fiduciário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1141
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBusca e apreensãopt_BR
dc.subjectDecreto-lei nº 911/69pt_BR
dc.subjectDireito do credor fiduciáriopt_BR
dc.subjectAlienação do bem dado em garantiapt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectApós cinco dias da execução da liminarpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0245.12. 001809-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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