2024.0005606 Lucentis - RD - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-09-09T18:47:47Z | |
dc.date.available | 2024-09-09T18:47:47Z | |
dc.date.issued | 2024-09-03 | |
dc.description.abstract | ✔ Os medicamentos solicitados possuem indicação para a doença informada. ✔ Os anti-VEGF’s (aflibercepte, ranibizumabe e bevacizumabe), são intercambiáveis, para a finalidade indicada ✔ O SUS disponibiliza os anti-VEGF’s (aflibercepte , bevacizumabe ranibizumabe) para o tratamento da doença informada, seguindo critérios estabelecidos em protocolo. ✔ Diferentes estudos adotaram diferentes esquemas de tratamento. Na prática médica, as particularidades de cada paciente, a evolução clínica e o perfil de cada serviço nortearão a frequência de aplicação de anti VEGF. ✔ Na literatura técnica há recomendação de que o paciente seja acompanhado/reavaliado, e que o tratamento seja modificado, ou até mesmo suspenso, a depender da resposta/evolução clínica. ✔ Em Minas Gerais, a responsabilidade pela realização do procedimento de injeção intravítrea dos anti-VEGF’s é da Secretaria Estadual de Saúde, por tratar-se de procedimento especializado de alto custo. Nos municípios onde não há condições técnicas para a execução do procedimento, os pacientes devem ser encaminhados para tratamento fora do domicílio (TFD), dentro da pactuação intergestores do SUS. ✔ Anexo PCDT relacionado ao tema | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15782 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2024.0005606 Lucentis - RD - NATJUS TJMG |