2024.0005606 Lucentis - RD - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-09-09T18:47:47Z
dc.date.available2024-09-09T18:47:47Z
dc.date.issued2024-09-03
dc.description.abstract✔ Os medicamentos solicitados possuem indicação para a doença informada. ✔ Os anti-VEGF’s (aflibercepte, ranibizumabe e bevacizumabe), são intercambiáveis, para a finalidade indicada ✔ O SUS disponibiliza os anti-VEGF’s (aflibercepte , bevacizumabe ranibizumabe) para o tratamento da doença informada, seguindo critérios estabelecidos em protocolo. ✔ Diferentes estudos adotaram diferentes esquemas de tratamento. Na prática médica, as particularidades de cada paciente, a evolução clínica e o perfil de cada serviço nortearão a frequência de aplicação de anti VEGF. ✔ Na literatura técnica há recomendação de que o paciente seja acompanhado/reavaliado, e que o tratamento seja modificado, ou até mesmo suspenso, a depender da resposta/evolução clínica. ✔ Em Minas Gerais, a responsabilidade pela realização do procedimento de injeção intravítrea dos anti-VEGF’s é da Secretaria Estadual de Saúde, por tratar-se de procedimento especializado de alto custo. Nos municípios onde não há condições técnicas para a execução do procedimento, os pacientes devem ser encaminhados para tratamento fora do domicílio (TFD), dentro da pactuação intergestores do SUS. ✔ Anexo PCDT relacionado ao tema
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15782
dc.language.isopt
dc.title2024.0005606 Lucentis - RD - NATJUS TJMG
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
2024.0005606 Lucentis - RD.pdf
Tamanho:
153.01 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções