MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N° 1.0000. 11.024876-2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CÉSAR LORENS (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:16:54Z
dc.date.available2014-03-27T13:16:54Z
dc.date.issued2011-10-04
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N° 1.0000. 11.024876-2/000 - Comarca de Extrema - Impetrante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Extrema - Relator: DES. JÚLIO CÉSAR LORENSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança criminal. Transação penal proposta pelo juiz. Impossibilidade. Titularidade do ministério público. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1523
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTransação penalpt_BR
dc.subjectAusência de propositura pelo Ministériopt_BR
dc.subjectConcessão de ofício pelo juizpt_BR
dc.subjectNulidade da decisãopt_BR
dc.subjectInfringência ao art. 76 da Lei 9.099/95pt_BR
dc.subjectMandado de segurança criminalpt_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N° 1.0000. 11.024876-2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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