NT 2022.0003007 - FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-05-25T15:09:59Z
dc.date.available2023-05-25T15:09:59Z
dc.date.issued2023-05-23
dc.description.abstractA frequência da aferição da glicemia capilar no automonitoramento deve ser determinada individualmente, dependendo da situação clínica, do plano terapêutico, do esquema de administração de insulina e da capacidade e comprometimento do paciente para o autocuidado, podendo ser ajustada a qualquer momento. Não há estudos clínicos comparativos de alto nível que possibilitem afirmar superioridade de eficácia do uso de SMCG para pacientes submetidos a transplante simultâneo rim/pâncreas, em substituição à automonitorização capilar (disponível na rede pública). As informações apresentadas não revelam elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade / necessidade de substituição do monitoramento glicêmico capilar pelo SMCG. Não é possível afirmar que a tecnologia requerida constitui-se em alternativa de eficácia superior para o automonitoramento glicêmico da paciente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13777
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectaparelho/sistema de monitorização contínua da glicose (SMCG) - FreeStyle® Libre e seus insumos, para automonitoramento glicêmicopt_BR
dc.subjectdiabetes mellitus tipo 1pt_BR
dc.titleNT 2022.0003007 - FreeStyle - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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