NT 1943 2020 - Cirurgia reparadora - excesso de pele, assaduras, infecções, deformidades evidentes, sequelas em dobras, eczemas, prurido, infecções - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-08-25T11:13:04Z
dc.date.available2020-08-25T11:13:04Z
dc.date.issued2020-08-04
dc.description.abstracttrata-se de AAS, 36 anos, história de obesidade mórbida e cirurgia bariátrica em 24/06/2017, com perda ponderal de 56 kg. Evoluiu com flácidez cutânea importante e queixa de irritação, trauma, dor, com eventual intertrigo em região abdominal, inframamária e nas coxas. Desenvolveu transtorno de ansiedade e depressão e crise de identidade e auto-aceitação pós emagrecimento.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Assim uma avaliação criteriosa pelo cirurgião plástico, médico especialista, com correto planejamento cirúrgico são fundamentais para o resultado final e minimização de complicações. Esta avaliação deve incluir a presença de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de vida. Trabalhos mostram que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram após a cirurgia bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam a locomoção ou a coluna, condições que a paciente não apresenta.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11546
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCirurgia reparadorapt_BR
dc.subjectexcesso de pele, assaduras, infecções, deformidades evidentes, sequelas em dobras, eczemas, prurido, infecçõespt_BR
dc.titleNT 1943 2020 - Cirurgia reparadora - excesso de pele, assaduras, infecções, deformidades evidentes, sequelas em dobras, eczemas, prurido, infecções - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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