APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador WALTER LUIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:18:20Z
dc.date.available2014-03-27T13:18:20Z
dc.date.issued2011-10-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001 - Comarca de Brumadinho - Apelante: Anderson Luiz Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER LUIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto simples. Telefone celular de um detento subtraído dentro do estabelecimento prisional por outro preso. Norma penal incriminadora prevista no art. 155, caput, do Código Penal brasileiro. Princípio da insignificância. Não aplicação ao caso in concreto. Absolvição. Impossibilidade. Manutenção da sentença de 1º grau. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1527
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto simplespt_BR
dc.subjectCrime de bagatelapt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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