APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador WALTER LUIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-27T13:18:20Z | |
dc.date.available | 2014-03-27T13:18:20Z | |
dc.date.issued | 2011-10-04 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001 - Comarca de Brumadinho - Apelante: Anderson Luiz Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER LUIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Furto simples. Telefone celular de um detento subtraído dentro do estabelecimento prisional por outro preso. Norma penal incriminadora prevista no art. 155, caput, do Código Penal brasileiro. Princípio da insignificância. Não aplicação ao caso in concreto. Absolvição. Impossibilidade. Manutenção da sentença de 1º grau. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1527 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Furto simples | pt_BR |
dc.subject | Crime de bagatela | pt_BR |
dc.subject | Requisitos | pt_BR |
dc.subject | Ausência | pt_BR |
dc.subject | Princípio da insignificância | pt_BR |
dc.subject | Inaplicabilidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |