APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001
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Data
2011-10-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto simples. Telefone celular de um detento subtraído dentro do estabelecimento prisional por outro preso. Norma penal incriminadora prevista no art. 155, caput, do Código Penal brasileiro.
Princípio da insignificância. Não aplicação ao caso in concreto. Absolvição. Impossibilidade. Manutenção da sentença de 1º grau. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001
- Comarca de Brumadinho - Apelante: Anderson Luiz Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER LUIZ
Palavras-chave
Furto simples, Crime de bagatela, Requisitos, Ausência, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade