NT 2022.0003125 - Rinosinusite - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-11-03T19:55:34Z | |
dc.date.available | 2022-11-03T19:55:34Z | |
dc.date.issued | 2022-10-22 | |
dc.description.abstract | A incorporação do medicamento dupilumabe ainda não foi avaliada pela CONITEC, ou pelas agências internacionais de avaliação de tecno-logias em saúde, como NICE ou CADTH; O dupilumabe não tem efeito curativo, atuando apenas tem efeito c atuando apenas na melhora dos sintomas crônicos, portanto, não muda a história natural da doença; O uso do dupilumabe ainda não se encontra bem estabelecido nos guidelines, bem como dos demais medicamentos biológicos, tratando-se de tecnologia promissora, porém de elevado custo De acordo com as evidências disponíveis, não é possível, até o momento, determinar a superioridade do dupilumabe em relação aos demais tratamentos já existentes, pois não existem estudos comparativos O dupilumabe, apresenta custo elevado, ainda não tendo sido ava-liado quanto a sua relação de custo-efetividade. Não existem elementos para indicação do medicamento na solici-tação apresentada | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13208 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | DUPILUMABE-300MG | pt_BR |
dc.subject | rinossinusite crônica e pólipos nasais | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003125 - Rinosinusite - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |