NT 2022.0003125 - Rinosinusite - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-11-03T19:55:34Z
dc.date.available2022-11-03T19:55:34Z
dc.date.issued2022-10-22
dc.description.abstract A incorporação do medicamento dupilumabe ainda não foi avaliada pela CONITEC, ou pelas agências internacionais de avaliação de tecno-logias em saúde, como NICE ou CADTH;  O dupilumabe não tem efeito curativo, atuando apenas tem efeito c atuando apenas na melhora dos sintomas crônicos, portanto, não muda a história natural da doença;  O uso do dupilumabe ainda não se encontra bem estabelecido nos guidelines, bem como dos demais medicamentos biológicos, tratando-se de tecnologia promissora, porém de elevado custo  De acordo com as evidências disponíveis, não é possível, até o momento, determinar a superioridade do dupilumabe em relação aos demais tratamentos já existentes, pois não existem estudos comparativos  O dupilumabe, apresenta custo elevado, ainda não tendo sido ava-liado quanto a sua relação de custo-efetividade.  Não existem elementos para indicação do medicamento na solici-tação apresentadapt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13208
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDUPILUMABE-300MGpt_BR
dc.subjectrinossinusite crônica e pólipos nasaispt_BR
dc.titleNT 2022.0003125 - Rinosinusite - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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