NT 2021.0002471 Pós bariátrica Cirurgia de mamoplastia - NATJUS TJMG
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Data
2021-11-06
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Resumo
A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional
pode desempenhar um papel importante na estabilização da qualidade
de vida dos pacientes com perda de peso maciça pós cirurgia
bariátrica. Entretanto é relacionada a altos índices de complicações que
podem afetar negativamente os ganhos potenciais, pois não resulta em
forma corporal perfeita e apresenta elevados índices de complicações.
Dentre as cirurgias reparadoras a abdominoplastia é cirurgia mais indicada
com cobertura obrigatória pela ANS planos de saúde. A cirurgia de
mamas, braços, coxas, glúteo e púbis podem também ser realizadas com o objetivo estético-funcional, porém não são previstas no rol de
procedimentos com de cobertura obrigatória da ANS para fim estético.
No SUS, a cirurgia plástica reparadora do abdome, das mamas e de
membros, está prevista consensualmente, como parte do tratamento de
pacientes bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose
mamária, com desequilíbrio da coluna e na limitação da atividade
profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação no braço e
coxa, que não pode ser comprovado nessa paciente; e nas infecções
cutâneas de repetição por excesso de pele assim como alterações
psico-patológicas devidas à redução de peso que se associem ao
prejuízo coluna, do equilíbrio, de movimentos.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Assim caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente, o
que demonstra sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura
para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar
o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita.
Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice
de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para
tratamento de distúrbio de comportamento, já apresentado
anteriormente pela paciente. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa
da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas,
psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de
modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos
problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica,
tempo não conhecido, com a estabilização do peso em IMC < 30 e se
houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não
apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Pós bariátrica, Cirurgia de mamoplastia