NT 2022.0003193 - Sind Irlen - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-11-30T17:17:36Z
dc.date.available2022-11-30T17:17:36Z
dc.date.issued2022-11-27
dc.description.abstract✔ Não há comprovação efetiva sobre a eficácia das lentes coloridas no tratamento da Síndrome de Irlen. Inclusive, ainda há controvérsia sobre a existência desta síndrome. ✔ O paciente não deve abandonar o tratamento convencional para dificuldade em linguagem, leitura ou dislexia (fonoterapia) e substituí-lo pelo uso dos óculos com lentes coloridas. ✔ A criança com dificuldade em linguagem ou leitura deve ser avaliada por uma equipe especializada em dificuldade escolar que inclui avaliação com neuropediatra, fonoaudióloga e neuropsicóloga; e não ser tratada com óculos para Síndrome de Irlen uma vez que até a existência desta síndrome é controversa. Os artigos de revisões sobre o assunto ✔ questionam a existência da síndrome e concordam quanto a ausência de comprovação eficácia do tratamento com lentes coloridas bem como evidências científicas para sua indicação.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13335
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectÓculos especiais com lentes que tem por objetivo suprir seletiva e especificamente as faixas espectrais hiper sensibilizantes contidas na luz natural e artificial por meio de lentes de bloqueiopt_BR
dc.subjectSíndrome de Irlenpt_BR
dc.titleNT 2022.0003193 - Sind Irlen - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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