HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.016328-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA LUÍZA DE MARILAC (Relatora)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:31:16Z
dc.date.available2014-05-08T11:31:16Z
dc.date.issued2011-05-10
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.016328-4/000 - Comarca de Alfenas - Paciente: N.F.R. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Alfenas - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILACpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Lesão corporal. Ameaça. Violência doméstica. Liberdade provisória indeferida. Decisão devidamente fundamentada. Viabilidade da manutenção da prisão. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2116
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.subjectLesão corporalpt_BR
dc.subjectAmeaçapt_BR
dc.subjectAutoria e materialidadept_BR
dc.subjectIndíciospt_BR
dc.subjectGarantia da ordem públicapt_BR
dc.subjectPreservação da integridade física e psicológica da vítimapt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectDecisão fundamentadapt_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.016328-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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