APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.147021-0/001

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Data
2006-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Impossibilidade. Forte conjunto probatório. Recurso ministerial. Aplicação da majorante do emprego de arma. Inadmissibilidade. Arma não apreendida e periciada. Restrição à liberdade da vítima. Ocorrência. Reconhecimento da referida causa de aumento. Redução da pena-base. Necessidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.147021-0/001 - Comarca de Divinópolis - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2os) Emerson Roberto dos Santos e Valdinei Luiz Barrense - Apelados: os mesmos - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, ARMA, APREENSÃO, INOCORRÊNCIA, PERÍCIA, AUSÊNCIA, MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL, INAPLICABILIDADE, CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, ART. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CARACTERIZAÇÃO, CONDENAÇÃO, PENA-BASE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE, INOBSERVÂNCIA, REDUÇÃO DA PENA
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