Decisão 4699/2019 (Processo SEI 0062118-14.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-07-03T20:08:09Z
dc.date.available2019-07-03T20:08:09Z
dc.date.issued2019-07-03
dc.descriptionTrata-se de reclamação formulada por Ana Paula de Souza Gomes em relação ao Ofício do 5º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte. Relatou ter outorgado uma procuração há 09 (nove) anos, sem saber que era por tempo indeterminado, razão pela qual solicitou o bloqueio do seu cartão de assinatura nas serventias extrajudiciais, de modo que os reconhecimentos somente fossem realizados na presença da solicitante, o que não foi atendido pelo Cartório do 5º Ofício de Notas. Informou, ainda, que o mesmo procedimento foi solicitado em outros cartórios, com êxito.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9965
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject5º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectSolicitação de cancelamento de cartão de autógrafopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectNecessidade de requerimento escrito do titularpt_BR
dc.subjectArquivamento do requerimentopt_BR
dc.subjectManutenção do cartão de autógrafo por prazo indeterminado no acervo da serventiapt_BR
dc.subjectProcuração públicapt_BR
dc.subjectPossibilidade de revogaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 114, §3º, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 156, §7º, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectAcolhimento parcial da reclamaçãopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 4699/2019 (Processo SEI 0062118-14.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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