Decisão 4699/2019 (Processo SEI 0062118-14.2019.8.13.0000)

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Data
2019-07-03
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Ana Paula de Souza Gomes em relação ao Ofício do 5º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte. Relatou ter outorgado uma procuração há 09 (nove) anos, sem saber que era por tempo indeterminado, razão pela qual solicitou o bloqueio do seu cartão de assinatura nas serventias extrajudiciais, de modo que os reconhecimentos somente fossem realizados na presença da solicitante, o que não foi atendido pelo Cartório do 5º Ofício de Notas. Informou, ainda, que o mesmo procedimento foi solicitado em outros cartórios, com êxito.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 5º Tabelionato de Notas, Reclamação, Solicitação de cancelamento de cartão de autógrafo, Possibilidade, Necessidade de requerimento escrito do titular, Arquivamento do requerimento, Manutenção do cartão de autógrafo por prazo indeterminado no acervo da serventia, Procuração pública, Possibilidade de revogação, Artigo 114, §3º, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 156, §7º, Provimento Corregedoria 260/2013, Acolhimento parcial da reclamação, Arquivamento
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