NT 43 - 2016 NATS HC UFMG Actemra para doença reumatológica grave

dc.contributor.authorNúcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
dc.date.accessioned2017-06-23T14:31:46Z
dc.date.available2017-06-23T14:31:46Z
dc.date.issued2017-06-23
dc.description.abstractA medicação Actemra® é efetiva em diminuir os sintomas da artrite reumatoide? Quando há obrigação do convênio em fornecê-la, segundo as diretrizes preconizadas pela ANS? Há outras medicações efetivas no tratamento da artrite reumatoide? P: paciente portadora de provável artrite reumatoide I: Actemra® (tocilizumabe) C: outras medicações ou associações de outras medicações (metotrexato, sulfassalazina, leflunomida). Não existe o diagnóstico “doença reumatológica grave” e não há medicação que tenha como indicação de bula esse termo. Assim, para não prejudicar o esclarecimento a magistrada ou magistrado, considerar-se-á que essa paciente tenha artrite reumatoide. Isso porque os sintomas e sinais relatados são sugestivos (poliartrite, rigidez matinal), assim como a epidemiologia (a doença iniciou-se em torno dos 40 anos, em uma mulher) e os exames (fator reumatoide e anti-CCP positivos e provas inflamatórias, que são o VHS e PCR, elevadas). Além disso, a medicação tocilizumabe, em adultos, tem indicação apenas para artrite reumatoide.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8157
dc.subjectdoença reumatológica gravept_BR
dc.subjectACTEMRApt_BR
dc.subjecttocilizumabept_BR
dc.titleNT 43 - 2016 NATS HC UFMG Actemra para doença reumatológica gravept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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