NT 2026.0009293 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-06-03T09:25:53Z | |
| dc.date.available | 2026-06-03T09:25:53Z | |
| dc.date.issued | 2026-05-11 | |
| dc.description.abstract | A nota técnica conclui que o paciente apresenta urticária crônica espontânea grave, com episódios recorrentes de angioedema e dispneia, comprometimento escolar e falha terapêutica ao tratamento convencional com anti-histamínicos em doses elevadas, além de intolerância à ciclosporina em razão de neutropenia. O documento destaca que o omalizumabe é a única opção terapêutica de terceira linha aprovada pela ANVISA para urticária crônica espontânea em pacientes acima de 12 anos, sendo considerado eficaz e seguro para controle sintomático da doença e prevenção de angioedema, conforme diretrizes e consensos internacionais. Ressalta-se, contudo, que embora o medicamento já esteja incorporado ao SUS para asma alérgica grave, ainda não foi incorporado especificamente para urticária crônica espontânea, apesar de estudos apontarem custo-efetividade em determinados sistemas de saúde. A nota conclui que, no caso concreto, o uso do omalizumabe mostra-se clinicamente indicado diante da refratariedade terapêutica e do risco relevante associado ao quadro do paciente. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17814 | |
| dc.title | NT 2026.0009293 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG |