NT 2026.0009293 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-06-03T09:25:53Z
dc.date.available2026-06-03T09:25:53Z
dc.date.issued2026-05-11
dc.description.abstractA nota técnica conclui que o paciente apresenta urticária crônica espontânea grave, com episódios recorrentes de angioedema e dispneia, comprometimento escolar e falha terapêutica ao tratamento convencional com anti-histamínicos em doses elevadas, além de intolerância à ciclosporina em razão de neutropenia. O documento destaca que o omalizumabe é a única opção terapêutica de terceira linha aprovada pela ANVISA para urticária crônica espontânea em pacientes acima de 12 anos, sendo considerado eficaz e seguro para controle sintomático da doença e prevenção de angioedema, conforme diretrizes e consensos internacionais. Ressalta-se, contudo, que embora o medicamento já esteja incorporado ao SUS para asma alérgica grave, ainda não foi incorporado especificamente para urticária crônica espontânea, apesar de estudos apontarem custo-efetividade em determinados sistemas de saúde. A nota conclui que, no caso concreto, o uso do omalizumabe mostra-se clinicamente indicado diante da refratariedade terapêutica e do risco relevante associado ao quadro do paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17814
dc.titleNT 2026.0009293 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG
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