RECURSO ESPECIAL Nº 1.145.728 - MG (2009/0118263-2)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma
dc.contributor.authorMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T15:32:54Z
dc.date.available2014-05-09T15:32:54Z
dc.date.issued2011-09-08
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 1.145.728 - MG (2009/0118263-2) - Relator: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Relator para o acórdão: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Recorrente: Maternidade Octaviano Neves S.A. Advogados: André Martins Magalhães e outros. Recorridos: Valéria Mendes Spagnol Ferreira e outros. Advogado: Juliano Fonseca de Morais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2165
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO CIVILpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 7 DO STJpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPCpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADOpt_BR
dc.subjectREDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 7 DO STJpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISpt_BR
dc.subjectTERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIApt_BR
dc.subjectDATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 1.145.728 - MG (2009/0118263-2)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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