RECURSO ESPECIAL Nº 1.145.728 - MG (2009/0118263-2)
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Data
2011-09-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
RECURSO ESPECIAL Nº 1.145.728 - MG
(2009/0118263-2) - Relator: MINISTRO JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA - Relator para o acórdão:
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Recorrente: Maternidade Octaviano Neves S.A. Advogados: André Martins Magalhães e outros. Recorridos: Valéria Mendes Spagnol Ferreira e outros.
Advogado: Juliano Fonseca de Morais.
Palavras-chave
DIREITO CIVIL, RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO, SÚMULA 7 DO STJ, VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC, NÃO OCORRÊNCIA, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO, SÚMULA 7 DO STJ, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO