AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 788.341 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistra CÁRMEN LÚCIA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-09T13:44:39Z
dc.date.available2015-09-09T13:44:39Z
dc.date.issued2014-03-12
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 788.341 - MG - Relatora: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Agravante: Giuliano Márcio Cordeiro Mathias. Advogados: Sânzio Baioneta Nogueira e outro. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Intdo.: Eduardo Correa Maia. Intdo.: Anderson Veríssimo da Costa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7272
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo regimental no recurso extraordináriopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectBombeiro militarpt_BR
dc.subjectCondenação imposta pelo Tribunal do Júript_BR
dc.subjectPerda da função como efeito da condenaçãopt_BR
dc.subjectCompetência da Justiça Comumpt_BR
dc.subjectAgravo regimental ao qual se nega provimentopt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 788.341 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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