2023.0004136 mieloma - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-25T13:55:37Z
dc.date.available2023-07-25T13:55:37Z
dc.date.issued2023-07-21
dc.description.abstract✔ A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10 de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS da lenalidomida para pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células- tronco hematopoiéticas ✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ Existem outras opções no SUS para doença informada
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13953
dc.title2023.0004136 mieloma - NATJUS TJMG
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