NT 2023.0004367 Dieta Aptamil APLV - NATJUS TJMG
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Data
2024-03-07
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Resumo
O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências
limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A
conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s)
proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que
proporcione todos os nutrientes necessários em crianças até 6 meses;
prescrição de alimentação complementar até 24 meses de vida. A dieta
de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As fórmulas
FEH são em geral bem toleradas em 90% dos casos, sendo a primeira
opção para todas as crianças até 24 meses com APLV não mediada por
IgE. Em torno de 20% dos pacientes possam necessitar de FAA por não
tolerarem as FEH e/ou apresentarem com sintomas graves (desnutrição
protéico-energética moderada ou grave, colite, enterocolite, esofagite
sangramento intestinal intenso e anemia grave, dermatite atópica grave e
generalizada, hipoproteinemia) e comprometimento no crescimento. O
acompanhamento com um especialista está indicado para os cuidados
específicos, especialmente para orientação nutrológica e controle dos
sintomas durante e logo após internamento. Após a recuperação do
quadro e da função intestinal, poder-se-á cogitar a possibilidade de
substituição pelas FEH. O SUS incorporou em 2018 as fórmulas
nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA para crianças de 0 a
24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca. No SUS está
fórmula FHE está indicada até ocorrer melhora completa dos sinais e
sintomas e negativação de marcadores ou quando a criança completar
2 anos de idade, estando bem indicada ao caso.
Vale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de
procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira
avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas necessidade de melhor gestão de fluxos, competência
do gestor de saúde local no caso o Município de Bocaiuva, não
existindo prerrogativa para a negativa da fórmula